A medida (Resolução Nº 42), aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e publicada no ‘Diário Oficial da União’ (DOU), exime do pagamento dos direitos aduaneiros que recaem sobre as importações de trigo não procedente do Mercosul para uma quota superior ao milhão de toneladas. A disposição normativa estará em vigor até ao próximo 15 de Agosto.
No seu comunicado, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) assinalou que “a disposição foi adoptada para garantir o fornecimento no mercado nacional, já que os países do Mercosul se encontram em temporada baixa”.
Tradicionalmente, a Argentina é o principal fornecedor de trigo do Brasil, um dos maiores consumidores mundiais desse cereal. Em Outubro de 2013, o ministro da Agricultura e Pecuária, Antonio Andrade, informou de que a procura doméstica ronda os 11 milhões de toneladas anuais -dos quais, seis milhões são importadas- um volume incapaz de ser coberto com a produção local, que se situa entre quatro e seis milhões de toneladas.
Quarta-feira, 25 de Junho de 2014/ ICEX/ Espanha.
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