Na sequência da proibição de práticas comerciais desleais e da melhoria da cooperação dos produtores, a Comissão apresentou o terceiro elemento destinado a melhorar a equidade na cadeia de abastecimento alimentar, introduzindo uma maior transparência em termos de comunicação dos preços ao longo dessa cadeia.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta que fornecerá informações cruciais sobre a forma como os preços são determinados à medida que os produtos agro-alimentares atravessam as diferentes fases da cadeia de abastecimento alimentar.
As diferenças entre os preços de compra e venda podem fornecer informações sobre os custos intermediários (como transporte, seguro, armazenamento, etc.) que são gerados entre o vendedor e o comprador. O aumento da transparência pode contribuir para melhores decisões de negócios e aumentar a confiança de que, entre as diferentes fases da cadeia de abastecimento de alimentos, se dão práticas comerciais cabais. Dispor de informações oportunas e facilmente acessíveis sobre a evolução do mercado é essencial para poder competir eficazmente nos mercados mundiais.
As medidas propostas aplicar-se-ão aos sectores da carne, dos ovos, dos produtos lácteos, das frutas e produtos hortícolas, das culturas arvenses, do açúcar e do azeite.
Tomam como base os sistemas e procedimentos de recolha de dados já existentes e que são utilizados pelos operadores e pelos Estados-Membros para notificar as informações sobre o mercado à Comissão, embora o seu âmbito de aplicação seja agora mais amplo. Cada Estado-Membro será responsável pela recolha de dados sobre preços e mercados. A Comissão recomenda que os Estados-Membros escolham a abordagem mais eficaz em termos de custos e que as pequenas e médias empresas não sejam visadas para reduzir os encargos administrativos. Os Estados-Membros comunicam os dados à Comissão, que, através do portal de dados agro-alimentares e dos observatórios do mercado da UE, facilitará o acesso a essa supervisão. É essencial que os Estados-Membros forneçam informações precisas e que o façam atempadamente.
Quarta.feira, 22 de Maio de 2019/ CE/ União Europeia.
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