O Diário Oficial da Generalitat da Catalunha publicou a Ordem ACC/25/2023, de 10 de Fevereiro, pela que se modifica a legislação de gestão de fertilização dos solos e de efluentes pecuários bem como de aprovação do programa de acção nas zonas vulneráveis em relação à contaminação por nitratos que provêm de fontes agrárias.
Esta Ordem, modifica os seguintes aspectos do Decreto 153/2019:
- Reduz os coeficientes padrão de volume de efluente produzidos pelos porcos de engorda e pelos leitões utilizados para calcular o volume de armazenamento de efluente necessário nas explorações de suínos. No caso dos porcos de engorda de 20 a 100 kg, o coeficiente situa-se nos 1,65 m3 de efluente por lugar e ano e para os leitões (entre 6 e 20 kg) em 0,41 m3 efluente/lugar e ano. Estes coeficientes ver-se-ão reduzidos para 1 m3 efluente/lugar e 0,28 m3 efluente/lugar para porcos de engorda e leitões respectivamente se ocorrerem em simultâneo as três circunstâncias seguintes:
- o comedouro tem incorporado o bebedouro (ou se utiliza um sistema de abeberamento de eficiência equivalente),
- a limpeza do pavilhão é realizada com um equipamento de alta pressão (>100 ba) e com caudal (<25 l/minuto) e
- existe um contador volumétrico que permite conhecer, de forma diferenciada, os volumes de água consumidos pelos porcos de engorda em relação aos restantes animais das instalações.
- Modifica as distâncias de localização de instalações de armazenamento ou tratamento de efluentes suinícolas, para facilitar a sua implementação a 500 m de povoações, 400 m de casas isoladas e de áreas de ócio e 300 m de polígonos industriais e de centros de trabalho não agrários, entre outros aspectos.
- Modifica as distâncias mínimas a respeitar na aplicação agrícola de fertilizantes orgânicos, para fundamentar a sua aplicação.
15 de Fevereiro de 2023/ DOGC/ Generalitat da Catalunha.
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