Tendo em conta que o artigo 8 do Decreto 40/2014, de 25 de Março, de licenciamento das explorações pecuárias, estabelece que estas devem ser desenhadas para que as operações de recolha de cadáveres se realizem desde o exterior da vedação da exploração, a menos que haja alguma impossibilidade técnica que não o permita, e dado o risco que representam determinadas doenças como é o caso da Peste Suína Africana (PSA) na espécie suína, o Departament de Agricultura de la Generalitat da Catalunha comunicou ao sector que NÃO se permite a entrada dos veículos no recinto das explorações intensivas de suíno, aves e coelhos para recolha de cadáveres.
O DARP dá um prazo máximo até ao próximo dia 30 de Junho para que as explorações pecuárias que actualmente não estão a cumprir este requisito, se adaptem. Portanto, para estas explorações, os contentores deverão estar localizados fora das instalações ou integrados na vedação perimetral de modo a que o camião de recolha não tenha que entrar na exploração e possa recolher os cadáveres a partir do exterior do recinto.
Por parte da Dirección General de Agricultura y Ganadería enteende-se por impossibilidade técnica as situações tais como a existência de contentores refrigerados que são mais específicos em avicultura ou em cunicultura. Não obstante, em qualquer caso em que o proprietário alegue impossibilidade técnica para que a gestão de recolha de cadáveres se realize a partir do exterior da vedação perimetral, apresentará na Oficina Comarcal uma justificação de motivos e esta avaliará se a mesma pode ser aceite ou se a exploração poderá implementar medidas para cumprir com este requisito. Para os casos em que o camião de recolha tenha que entrar na exploração, o seu detentor deverá desinfectar o camião à saída para evitar a propagação de doenças a outras explorações.
Maio de 2019/ Comunicação do DARP/ Generalitat da Catalunha.