O Departamento de Acção Climática, Alimentação e Agenda Rural da Generalitat da Catalunha apresentou a proposta da nova regulamentação de licenciamento das explorações pecuárias, que limita a capacidade das grandes explorações de produção animal para fomentar o equilíbrio entre sustentabilidade económica e ambiental das explorações preservando a coesão territorial.
Esta nova limitação junta-se à proibição da ampliação de explorações de suínos para os próximos quatro anos que foi aprovada pelo Governo regional no passado mês de Julho. O Decreto-Lei aprovado em Julho (Decret Llei 17/2021, de 20 de julio) alarga para mais quatro anos a limitação de ampliar e de instalar novas explorações nas zonas da Catalunha que reúnam duas condições: a primeira é que tenham um grande número de explorações e a segunda que tenham águas contaminadas por nitratos provenientes dos efluentes. O objectivo do Departamento de Acção Climática, Alimentação e Agenda Rural é reverter a presença excessiva de nitratos nas águas destas áreas, que incluem 68 municípios de toda a Catalunha. A limitação, vigente desde Julho de 2019, estava inicialmente prevista para um período de 2 anos. Contudo, o Governo alargou-o já que as análises à água indicam que este período foi insuficiente para corrigir o excesso de nutrientes, principalmente de nitratos.
O novo Decreto de licenciamento das explorações pecuárias limitará o número de animais de cada espécie que poderão vir a ter as explorações e não se poderá aumentar, em nenhum caso, o efectivo de animais das explorações que não cumpram o distanciamento regulamentar entre si para minimizar os riscos sanitários.
A nova proposta de Decreto também estabelece que todo o pessoal encarregado do cuidado e do maneio dos animais deverá dispor de formação, conhecimentos e capacidade profissional necessária para garantir o bem-estar dos animais. Estes cursos terão uma duração mínima de 20 horas e deverão incluir, no mínimo, conteúdos teóricos e práticos sobre fisiologia, comportamento, conceitos gerais de sanidade animal e legislação vigente em matéria de bem-estar animal, tal como se indica na normativa vigente que regulamenta os cursos de formação em bem-estar animal. Esta é uma medida pioneira que afectará todos os sectores pecuários.
8 de Outubro de 2021/ Generalitat da Catalunha.
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