Os OGM autorizados são os seguintes: algodão 281-24-236 x 3006-210-23 x MON 88913; Algodão GHB 119; Milho Bt11 × 59122 × MIR604 × 1507 × GA21; Milho DAS-40278-9; e a renovação do milho MON 810.
Os OGM passaram por um procedimento completo de autorização, que inclui uma avaliação científica favorável por parte da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).
As Decisões de autorização não abrangem o cultivo.
Estes OGM's tinham recebido votos de "não opinião" dos Estados Membros nos Comités Permanente e de Apelação e a Comisión adoptou as decisões pendentes. As autorizações têm uma validade de 10 anos e todos os produtos produzidos a partir destes OGM's estarão sujeitos a restritas normas de rotulagem e traçabilidade.
Terça-Feira, 4 de Julho de 2017/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid