Ao abrigo das actuais normas europeias, os Estados-Membros podem aplicar um sistema de taxa fixa de IVA (Directiva 2006/112 / CE do Conselho) que permite aos agricultores cobrarem aos seus clientes um montante fixo ou uma "compensação fixa" sobre produtos e serviços agrícolas. Por sua vez, estes agricultores não podem reclamar uma compensação pelo IVA que já pagaram. Presume-se que o regime deva ser utilizado por agricultores que possam ter dificuldades administrativas no cumprimento das regras normais do IVA ou das regras simplificadas previstas para as pequenas empresas.
No entanto, a Alemanha aplica o regime de "compensação forfetária" por defeito a todos os agricultores, incluindo os proprietários de grandes explorações agrícolas, independentemente de terem ou não dificuldades administrativas. Os únicos agricultores que não podem beneficiar do plano são os agricultores comerciais. Além disso, de acordo com dados da Entidade Fiscalizadora Superior da Alemanha (Bundesrechnungshof), os agricultores alemães a quem o plano se aplica estão a ser compensados em excesso pelo IVA que pagaram. Isto não é permitido de acordo com as normas da UE e gera distorções significativas da concorrência no mercado interno, particularmente a favor de grandes agricultores que não têm dificuldades com acordos normais de IVA.
Quinta-feira, 25 de Julho de 2019/ CE/ União Europeia.
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