A Comissão Europeia acaba de publicar a Recomendação (EU) 2016/336 de 8 de Março de 2016 relativamente à aplicação da Directiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas para a protecção de porcos no que se refere a medidas para diminuir a necesidade de praticar o corte de rabos.
Com o objectivo de minimizar o corte de caudas em porcos, os Estados Membros devem ter em conta as orientações em matéria de boas práticas baseadas nos conhecimentos científicos.
Os Estados Membros devem assegurar-se que:
- os responsáveis das empresas pecuárias realizam uma avaliação de risco de incidência de caudofagia através indicadores baseados em animais e outros indicadores («a avaliação de risco»);
- estabelecem critérios de cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e põem à disposição do público num sitio web.
Ao realizar a avaliação de risco devem ser controlados os seguintes parâmetros:
- os materiais de enriquecimento fornecidos;
- a higiene;
- o conforto térmico e a qualidade do ar;
- o estatuto sanitário;
- a competição pelos alimentos e o espaço;
- a dieta.
Sobre a base dos resultados da avaliação de risco, deve ser considerada a possibilidade de introduzir modificações de gestão adequadas, como fornecer materiais de enriquecimento adequados, condições ambientais adequadas, garantir um bom estado sanitário e/ou fornecer uma dieta equilibrada para os porcos nas explorações pecuárias.
Os materiais de enriquecimento devem ser comestíveis, mastigáveis, exploráveis e manipuláveis. Além disso, devem ser fornecidos de forma a que fomentem o comportamento exploratório dos porcos e sejam substituídos e repostos com regularidade, sejam acessíveis à manipulação bucal, sejam fornecidos em quantidades suficientes, limpos e higiénicos.
A fim de controlar que os porcos tenham acesso a materiais de enriquecimento suficientes e adequados, os Estados Membros devem velar para que os responsáveis das empresas pecuárias apliquem as melhores práticas em relação aos indicadores adequados para vigiar o bem-estar dos porcos criados.
Terça-feira, 8 de Março de 2016/ DOUE/ União Europeia.
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