Com o objectivo de simplificar e reduzir os encargos administrativos para facilitar a aplicação do regulamento da UE relativo à desflorestação, a Comissão Europeia publicou novos documentos de orientação para os Estados-Membros, operadores e comerciantes, tendo em vista a entrada em vigor do regulamento no final deste ano.
Principais medidas de simplificação

Com os novos documentos de orientação hoje apresentados, a Comissão introduziu uma série de medidas de simplificação, por exemplo:
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As grandes empresas podem reutilizar as declarações de diligência existentes quando as mercadorias, anteriormente no mercado da UE, são reimportadas. Isto significa que devem ser apresentadas menos informações no sistema informático;
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Um representante autorizado pode agora apresentar uma declaração de diligência em nome de membros de grupos de empresas;
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As empresas poderão apresentar declarações de diligência anualmente em vez de o fazerem para cada remessa ou lote colocado no mercado da UE;
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Clarificação do conceito de “determinar” que a diligência devida foi efectuada, de modo a que as grandes empresas a jusante beneficiem de obrigações simplificadas (aplica-se agora uma obrigação legal mínima de recolher os números de referência das declarações de diligência devida (DDS) dos seus fornecedores e de utilizar essas referências para as suas próprias apresentações de DDS).
Espera-se que todas as medidas actualizadas reduzam significativamente o número de declarações de diligência devida que as empresas têm de apresentar, respondendo às principais exigências do sector. O objetivo destas simplificações para as declarações de diligência devida é assegurar uma introdução de dados fácil e eficiente para todos os utilizadores.
15 de Abril de 2025/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu