Com a assinatura do protocolo entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Administração-Geral de Aduanas da China (GACC) sobre os requisitos sanitários e de quarentena para proteína processada de animais terrestres a ser exportada do Brasil para a China, o Brasil passa a poder comercializar o produto para os consumidores chineses.
A proteína processada de aves e suínos inclui a farinha de carne, ossos, sangue, penas, entre outros, e é utilizada na fabricação de ração para alimentação de animais. O Brasil figura entre os maiores exportadores de farinha de animais terrestres, atrás apenas de União Europeia, Estados Unidos e Austrália. Já a China figura como o terceiro maior comprador do produto.
De acordo com o protocolo, os estabelecimentos interessados em comercializar para a China deverão ter sistema de gestão de qualidade de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) e de rastreabilidade eficaz. Somente poderão ser consideradas matérias primas oriundas de animais que nasceram e foram criados no Brasil em áreas livres de Febre Aftosa, Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana, Doença Vesicular Suína e Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, abatidos em estabelecimento oficialmente aprovado e submetidos a inspeção antes e post mortem.
14 de Abril de 2023 /MAPA /Brasil.
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