Durante 2014, o Painel BIOHAZ da EFSA publicou pareceres científicos sobre os riscos para a saúde pública relacionados com a manutenção da cadeia de frio durante o armazenamento e transporte da carne, Parte 1 e Parte 2. Após estas publicações, a Comissão Europeia pediu uma série de esclarecimentos antes de considerar disposições da UE baseadas nas recomendações da EFSA.
Em primeiro lugar, a CE pediu esclarecimento dos dados da investigação adicionais proporcionados por KU Leuven (Universidade Católica de Lovaina) e TNO (Organização Holandesa para a Investigação Científica Aplicada) sobre a eliminação do calor da carcaça. Neste caso, a EFSA determina que não é necessária uma actualização das recomendações formuladas no relatório da EFSA Parte 1, já que, ainda que o estudo de KU Leuven tenha sido realizado a partir de um modelo diferente, com condições diferentes, perfis de refrigeração e agente patogénico objectivo, os resultados não contradizem nenhuma das conclusões ou recomendações do parecer da EFSA.
A CE também pediu à EFSA que confirme os requisitos adicionais, (como a temperatura máxima no centro das peças antes do transporte) que poderiam ser um bom parâmetro adicional para um melhor controlo e manutenção da temperatura de superfície durante o armazenamento e transporte. Segundo a EFSA, existem muitos factores que influem na relação entre a temperatura interior e exterior das peças. Portanto, arrefecer o centro da carcaça até uma determinada temperatura é uma opção interessante a fim de eliminar o calor suficiente. Esta temperatura específica deve ser determinada relativamente às condições do processo de arrefecimento. No caso da carne de bovino, e sob determinadas condições, uma temperatura de 15ºC é suficiente para eliminar 70% do calor da carcaça para transporte posterior.
Finalmente, a EFSA também clarificou que poderiam ser obtidos resultados semelhantes no caso de peças de carne destinados a elaborar carne picada e preparados de carne e que as conclusões e recomendações do parecer da EFSA Parte 2 podem ser aplicadas de igual forma em todas as espécies animais, sem necessidade de nenhum tipo de diferenciação.
Terça-feira, 11 de Novembro de 2015/ EFSA/ União Europeia.
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