Após concluir a agenda de trabalho desenvolvida com líderes da Organização Internacional de Sanidade Animal (OIE) em Paris, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia informou que a OIE deu luz verde à proposta técnica apresentada pelo ICA de recuperar o status de país livre de Febre Aftosa com vacinação, explicando que a Directora Técnica de Epidemiologia do ICA apresentou perante a Comissão Científica da OIE as medidas que o país implementou para erradicar a situação de Febre Aftosa que se apresentou em zonas específicas deste país.
Segundo explicou o ministro, “a boa notícia é que a OIE reconheceu que o surto terminou na Colômbia pelo que se inicia o processo de recertificação que consiste em estabelecer uma zona de contenção, a qual se insere nas directrizes do Código Sanitário da OIE e será desenvolvida e implementada pelo ICA de imediato. Após instaurar esta zona, segundo os trâmites correspondentes levará cerca de 90 dias a recuperação do status, facto que se dará por volta de Setembro”, disse.
Uma zona de contenção considera-se como uma área geográfica delimitada, que agrupa todos os casos presentes no surto limitado num país ou zona livre de Febre Aftosa no qual se aplique ou não a vacinação. Com o estabelecimento desta zona, a autoridade veterinária procura agrupar todos os casos observados para reduzir ao mínimo as consequências da doença no país.
Em consequência, o ICA desenvolverá os processos pertinentes nesta zona e enviará a respectiva documentação, a qual será revista prontamente para aprovação da mesma, conseguindo assim a restituição o estatuto de livre de Febre Aftosa com vacinação.
O ICA reforçará as actividades de controlo sanitário nas fronteiras no meio de uma acção institucional conjunta. De igual maneira, o segundo ciclo de vacinação contra a Febre Aftosa no país será reforçado, diagnosticando e avaliando os pontos determinados como críticos, os quais serão devidamente corrigidos e reforçados. Adicionalmente, e de maneira paralela, será desenvolvido um inquérito seroepidemiológico anual para demonstrar ausência de circulação viral no território nacional, a qual se realiza tradicionalmente antes da realização do segundo ciclo de vacinação, o qual se inicia a 27 de Outubro e se conclui a 10 de Dezembro de 2017.
Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017/ Ministerio de Agricultura/ Colômbia.
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