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Comissão Europeia adopta prolongamento limitado dos instrumentos de crise de auxílios estatais para apoiar ainda mais os sectores da agricultura e das pescas

A Comissão Europeia adoptou uma alteração ao Quadro Temporário de Crise e Transição em matéria de auxílios estatais (QTCT) para prolongar por 6 meses certas disposições do Quadro destinadas a fazer face às perturbações persistentes do mercado, especificamente nos sectores da agricultura e das pescas.

7 Maio 2024
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No passado dia 11 de Abril de 2024, a Comissão consultou os Estados-Membros sobre a persistência de uma perturbação grave da economia que afecta, em particular, os sectores primários da agricultura, das pescas e da aquicultura. A Comissão tomou também nota das conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de abril de 2024 sobre a importância de um sector agrícola resiliente e sustentável para a segurança alimentar e a autonomia estratégica da UE, e o seu incentivo para prosseguir os trabalhos sobre uma possível extensão do QTCT.

Neste contexto, a Comissão decidiu adoptar uma prorrogação limitada da secção 2.1 do QTCT para o sector agrícola primário, bem como para os sectores das pescas e da aquicultura. Esta decisão de adiar a eliminação progressiva do QTCT permite aos Estados-Membros conceder montantes limitados de ajuda às empresas activas nestes sectores durante mais seis meses, até 31 de Dezembro de 2024. Dará aos Estados-Membros mais tempo para implementar medidas de apoio, se necessário .

Este prolongamento não inclui um aumento dos limites máximos estabelecidos para os montantes limitados de ajuda. Os Estados-Membros continuarão, por conseguinte, a poder fornecer às empresas afectadas pela crise ou pelas sanções e contra-sanções subsequentes, nomeadamente por parte da Rússia, até 280000 euros para o sector agrícola e até 335000 euros para os sectores das pescas e da aquicultura.

A actual alteração não afecta as restantes disposições do QTCT:

  • Secção 2.1, que permite aos Estados-Membros concederem montantes limitados de ajuda, será eliminada gradualmente até 30 de Junho de 2024 para todos os sectores, excepto a produção primária agrícola, as pescas e a aquicultura;
  • Secção 2.4, que permite aos Estados-Membros conceder auxílios para compensar os elevados preços da energia, também será eliminada gradualmente até 30 de Junho de 2024;
  • Secções 2.2 e 2.3 sobre o apoio à liquidez sob a forma de garantias estatais e empréstimos subsidiados, e a secção 2.7 sobre medidas destinadas a apoiar a redução da procura de eletricidade já foram eliminadas gradualmente em 31 de Dezembro de 2023; enquanto
  • Secções 2.5, 2.6 e 2.8, destinadas a acelerar a transição ecológica e a reduzir a dependência de combustíveis, permanecerão disponíveis até 31 de Dezembro de 2025.

Paralelamente a estas alterações, a Comissão lançará também uma revisão do Regulamento De Minimis agrícola, à luz da pressão inflaccionista dos últimos anos e do contexto actual, nomeadamente com os elevados preços dos produtos de base que afectam o sector agrícola. O presente regulamento isenta pequenos montantes de apoio no sector agrícola do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência e no comércio no mercado único. Mais especificamente, os Estados-Membros podem conceder apoio ao sector agrícola até 20000 euros por beneficiário (25000 euros, se o Estado-Membro tiver um registo central para registar os auxílios De Minimis) durante um período de 3 anos, sem notificação prévia à Comissão para aprovação. As regras De Minimis agrícolas foram revistas pela última vez em 2019 e necessitarão de uma revisão antes de expirarem em 31 de Dezembro de 2027.

2 de Maio de 2024/ Comissão Europeia/ União Europeia.
https://ec.europa.eu

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