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Comissão estabelece zonas de restrição da Febre Aftosa em Brandeburgo

A UE adopta medidas urgentes para evitar a propagação da febre aftosa e proteger o comércio.

16 Janeiro 2025
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Na passada sexta-feira, dia 10 de janeiro, foi confirmado o primeiro caso de febre aftosa na Alemanha em 37 anos, detectado numa manada de búfalos na região de Brandeburgo. Perante esta situação, a Comissão Europeia, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, adoptou medidas urgentes para evitar a propagação da doença e minimizar o impacto no comércio interno da União Europeia, bem como para impedir restrições comerciais injustificadas por parte de países terceiros, publicando no JOUE a Decisão de Execução (UE) 2025/87.

Dada a gravidade da situação epidemiológica, estas medidas foram aplicadas imediatamente, sem aguardar o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal. Além disso, a duração destas zonas específicas foi definida e incluída no anexo da decisão.

Detalhes das zonas afectadas

  • Zona de protecção: inclui as zonas da região de Brandeburgo situadas no interior de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas ETRS89: Lat. 52.558301, Long. 13.630104.
  • Zona de vigilância: compreende as zonas da região de Brandeburgo situadas no interior de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas mesmas coordenadas (Lat. 52.558301, Long. 13.630104), excluindo as zonas que fazem parte da zona de protecção.

Data limite de aplicação: 11 de Fevereiro de 2025.

Estas medidas buscan contener la propagación de la fiebre aftosa y minimizar los riesgos sanitarios en el país. Las autoridades instan a los productores y ganaderos a seguir estrictamente las regulaciones impuestas para garantizar la seguridad del sector.

14 de Janeiro de 2024/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu/

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