A Comissão autorizou dois organismos geneticamente modificados (OGM), para uso alimentar humano e em rações (MON 87427 × MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122, e milho combinando dois, três ou quatro de MON 87427, MON 89034, 1507 , MON 88017 e 59122) e renovou a autorização do milho NK603 x MON 810 também para alimentação humana e animal.
Todos estes organismos geneticamente modificados passaram por um processo de autorização abrangente, que inclui uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As decisões de autorização não cobrem o cultivo. Todos os Estados-Membros tinham o direito de expressar a sua opinião no Comité Permanente e, subsequentemente, no Comité de Recursos, e o resultado é que a Comissão Europeia tem o apoio jurídico dos Estados-Membros para procederem à autorização.
As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto produzido a partir desses organismos geneticamente modificados estará sujeito às rigorosas regras de rotulagem e rastreabilidade da UE.
Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018/ CE/ União Europeia.
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