A Comissão autorizou o uso, em alimentos e rações, de três organismos geneticamente modificados (soja MON 87708 x MON 89788, soja MON 87705 x MON 89788 e soja FG 72). Todos eles passaram por um procedimento de autorização completo, incluindo uma avaliação científica favorável por parte da EFSA.
As decisões de autorização não cobrem o cultivo.
Os OMG aprovados tinham recebido uma "sem opinião" por parte dos Estados Membros, tanto no Comité Permanente como no de Apelos, e a Comissão adoptou as decisões pendentes. As autorizações têm uma validade de 10 anos e os produtos produzidos a partir destes organismos geneticamente modificados estarão sujeitos a estritas normas de rotulagem e rastreabilidade da UE.
Sexta-feira, 22 de Julho de 2016/ CE/ União Europeia.
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