A Comissão autorizou três culturas geneticamente modificadas (1 soja, 1 colza e 1 algodão) e renovou a autorização de uma cultura de algodão geneticamente modificadas utilizada em alimentação humana e animal.
As decisões de autorização não abrangem o cultivo, mas apenas a importação das culturas OGM mencionadas acima.
Os Estados-Membros não obtiveram maioria qualificada nem a favor nem contra no Comité Permanente nem no subsequente Comité de Recurso. Portanto, a Comissão Europeia tem o dever legal de prosseguir com as autorizações.
As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto feito a partir desses OGMs estará sujeito a regras rígidas de rotulagem e rastreabilidade da UE.
31 de Março de 2022/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu/commission