As Conclusões do Conselho relembram que oferecer um alto nível de protecção é um objectivo global das políticas de saúde, segurança, protecção ambiental e defesa do consumidor da UE e reconhece que o actual quadro jurídico da UE para a luta contra a fraude alimentar é adequada.
No entanto, o Conselho enfatiza a necessidade de manter e melhorar a cooperação intersectorial para combater a fraude alimentar, que não deve incluir apenas as autoridades de controlo de alimentos e rações, mas também as autoridades envolvidas na luta contra crimes económicos, autoridades fiscais, alfandegárias, policiais, bem como outras forças e órgãos de segurança. A este respeito, o Conselho insta a Comissão e os Estados-Membros a alocar recursos suficientes para garantir a aplicação efectiva da legislação da UE em vigor, afinando a interpretação comum dos critérios para determinar a fraude alimentar.
O Conselho também enfatiza a necessidade de promover a consciencialização dos consumidores e de continuar a expandir a formação na luta contra a fraude alimentar.
Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019/ Conselho Europeu/ União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu/