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Covid-19 UE: medidas de gestão de fronteiras e garantia do transporte de animais e bens

Os Estados-Membros devem preservar a livre circulação de todos os bens, garantindo a cadeia de abastecimento de produtos alimentares perecíveis e animais.

23 Março 2020
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Para limitar a propagação do vírus em todo o mundo, os líderes europeus concordaram em estreitar as fronteiras externas, impondo restrições coordenadas e temporárias a viagens não essenciais à UE por um período de 30 dias.

A Comissão apresentou diretrizes aos Estados-Membros sobre medidas de gestão de fronteiras relacionadas com a saúde no contexto da emergência do Covid-19.

Apesar das restrições, os Estados-Membros devem preservar a livre circulação de todas as mercadorias. Em particular, devem garantir a cadeia de abastecimentos de produtos essenciais, como medicamentos, equipamentos médicos, alimentos essenciais e perecíveis, além de gado. Não deve ser imposta nenhuma restrição à circulação de mercadorias no mercado único, especialmente (mas não limitado a) bens essenciais, relacionados com a saúde e perecíveis, especialmente alimentos, a menos que devidamente justificado. Os Estados-Membros devem designar rotas prioritárias para o transporte de mercadorias (por exemplo, através de "pistas verdes") e considerar a possibilidade de não aplicar proibições de fim-de-semana.

19 de Março de 2020/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu

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