O Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana (Mitma) aprovou, através da Direcção-Geral de Transporte Terrestre, uma nova resolução referente à flexibilização dos tempos de condução e descanso dos condutores que, além do mais, permite a possibilidade de realizar o descanso semanal normal no veículo.
Esta nova resolução é de aplicação em todo o território nacional, desde 13 de Abril até ao próximo dia 31 de Maio. As isenções aprovadas são:
- Para os condutores que realizem operações de transporte de mercadorias:
- Exceptuam-se os limites à condução diária, permitindo estender a duração do período de condução diária em duas horas, ou seja, suspende-se o limite de 9 horas e de 10 horas duas vezes por semana.
- Possibilidade de ter dois descansos semanais reduzidos consecutivos, de pelo menos de 24 horas, sem necessidade de compensação, sempre que o condutor tenha, pelo menos 4 períodos de descanso semanais em 4 semanas consecutivas, dos quais pelo menos dois terão que ser períodos de descanso semanais normais.
- Reduzir os requisitos do descanso diário de 11 horas por um de 9 horas.
- Permite-se que o condutor tenha o seu descanso semanal normal no veículo, sempre e quando o veículo vá adequadamente equipado para o descanso de cada um dos condutores e esteja estacionado.
Para os condutores de transporte discricional de viajantes que desenvolvam a sua actividade no sector agrícola, exceptua-se o cumprimento do descanso diário reduzindo-o de 11 para 9 horas, quando o trajecto do serviço não supere os 50 quilómetros, em todo o território nacional.
15 de Abril de 2020/ MITMA/ Espanha.
https://www.mitma.gob.es