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Designado o novo laboratório de referência da União Europeia para a Febre Aftosa

Uma vez terminado o processo de selecção, o laboratório eleito foi o consórcio ANSES e CODA-CERVA.

31 Janeiro 2018
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A Comissão levou a cabo, em estreita colaboração com os Estados Membros, um convite para seleccionar e designar um novo laboratório de referência da União Europeia para a Febre Aftosa, tendo em conta os critérios de competência técnica e científica e a experiência do pessoal já que, até à data, o anterior laboratório estava em Pirbright, Reino Unido.

Uma vez terminado o processo de selecção, o laboratório eleito foi o consórcio ANSES e CODA-CERVA, composto pelo laboratório para a saúde animal da Agência para a Alimentação, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho (ANSES), em Maisons-Alfort (França) e o Centro de Investigação Veterinária e Agro-Química (CODA-CERVA), em Uccle (Bélgica).

Com a finalidade de evitar qualquer perturbação das actividades do laboratório de referência da União Europeia para a Febre Aftosa e dar, ao recém designado laboratório de referência da União Europeia, um período de tempo suficiente para estar plenamente operativo, as medidas previstas na Decisão só serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2019.

Por outro lado, na sua Decisão científica sobre a Doença Vesicular Suína e a Estomatite Vesicular, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar chegou à conclusão de que a Doença Vesicular Suína deixou de ter potencial epidémico e pode ser rapidamente diagnosticada mediante análises laboratoriais. Além disso, a situação epidemiológica relativamente à Doença Vesicular Suína na União Europeia melhorou de forma significativa e os últimos casos só se detectaram mediante análise laboratorial de amostras de uma pequena região num único Estado Membro. Desde 2014, que a Doença Vesicular Suína não está na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE).

Além do mais, a Doença Vesicular Suína e outras doenças vesiculares encontram-se entre as competências e funções do laboratório de referência da União Europeia para a Febre Aftosa, especialmente no que diz respeito à capacidade dos laboratórios nacionais de referência e ao laboratório de referência da União Europeia para levar a cabo o diagnóstico diferencial da Febre Aftosa. A coexistência destes elementos permite suspender a designação de um laboratório de referência da UE para a Doença Vesicular Suína.

Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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