O estudo avaliou 1.380 amostras de 128 produtos alimentares diferentes de 19 Estados Membros. No entanto, a amostra não é representativa da grande diversidade de produtos alimentares presentes no mercado da UE. O estudo concluiu o seguinte:
- na maioria dos casos, a composição coincidiu com a apresentação dos produtos: 23% dos produtos tinham uma frente de embalagem e composição idêntica e 27% dos produtos indicavam uma composição diferente em diferentes países da UE com uma frente diferente;
- 9% dos produtos apresentados como idênticos em toda a UE tinham uma composição diferente: a frente da embalagem era idêntica, mas a composição era diferente;
- outros 22% dos produtos apresentados tinham uma composição diferente: a frente de suas embalagens era semelhante, mas a composição era diferente;
- não há um padrão geográfico consistente em relação ao uso de embalagens iguais ou semelhantes para produtos com composições diferentes. Além disso, a diferença na composição dos produtos testados não significa necessariamente diferença na qualidade dos produtos.
Medidas da Comissão relacionadas com esta questão
Desde que o Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, abordou a questão da dupla qualidade do produto na sua intervenção sobre o estado da União em 2017, a Comissão Europeia tomou várias iniciativas:
- clarificar até quanto a dupla qualidade dos produtos é uma prática enganosa através da legislação recentemente acordada no Novo Quadro do Consumidor;
- criar uma metodologia comum para o ensaio de produtos alimentares;
- publicar uma série de orientações para ajudar as autoridades nacionais a implementar a legislação da UE sobre consumo e alimentação;
- dedicar mais de 4,5 milhões de euros para resolver este problema;
- testar produtos em toda a UE com a mesma metodologia para obter uma melhor compreensão da dupla qualidade dos produtos.
Próximas etapas
A Comissão Europeia lançou um novo convite à apresentação de propostas com um orçamento total de 1,26 milhões de euros para reforçar as capacidades das organizações de consumidores quando testam produtos e detectam práticas potencialmente enganosas. O prazo para envio dessas inscrições é 6 de Novembro de 2019.
Segunda-feira, 24 de Junho de 2019/ CE/ União Europeia.
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