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É autorizado o registo internacional das indicações geográficas

A Acta de Genebra autoriza o registo internacional das Indicações Geográficas e das Denominações de Origem.

25 Maio 2015
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Numa conferência diplomática realizada em Genebra entre 11 e 21 de Maio de 2015, foi aprovada a Acta de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e das Indicações Geográficas.

A Acta de Genebra autoriza o registo internacional das Indicações Geográficas e das Denominações de Origem e permite a adesão ao Acordo de Lisboa de algumas organizações intergovernamentais.

Esta extensão é um avanço importante para o desenvolvimento das Indicações Geográficas a nível internacional que serão beneficiadas por um elevado nível de protecção nos territórios dos 28 Estados que subscritores do acordo. Por outra lado, os Países que implementaram um sistema nacional de protecção das Indicações Geográficas, mas não das Denominações de Origem, poderão aderir ao Acordo de Lisboa revisto, o que permite uma melhor difusão e visibilidade destas ferramentas internacionalmente.

O Acordo de Lisboa revisto também permite que as organizações internacionais adiram ao texto. A União Europeia já manifestou interesse no Acordo.

Quinta-Feira, 21 de Maio de 2015/ Ministère de l'Agriculture, de l'Agroalimentaire et de la Fôret/ França.
http://agriculture.gouv.fr
Miércoles, 20 de mayo de 2015/ OMPI.
http://www.wipo.int/

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