A EFSA recebeu um mandato da Comissão Europeia para avaliar a eficácia de algumas das medidas de controlo contra as doenças incluídas na Lista A de acordo com o Regulamento (UE) 2016/429. O presente parecer pertence a um conjunto de onde serão avaliadas estas medidas de controlo, abrangendo a presente avaliação das medidas de controlo da Febre Aftosa. Neste parecer, a EFSA e o painel de especialistas AHAW analisam a eficácia de: i) procedimentos de amostragem clínica e laboratorial, ii) período de monitorização e iii) raio mínimo das zonas de protecção e vigilância, e o tempo mínimo em que as medidas devem ser aplicadas nessas zonas.
O período de monitorização de 21 dias foi avaliado como eficaz e concluiu-se que as zonas de protecção e vigilância compreendem 99% das infecções de um estabelecimento afectado se a transmissão ocorreu. Supondo que a transmissão de um estabelecimento afectado ocorra, a probabilidade média de transmissão da Febre Aftosa além da zona de protecção de 3 km foi de 4,8%. A probabilidade média de infecção de um estabelecimento localizado além de 10 km foi de 0,3%. No entanto, a transmissão para distâncias mais longas não pode ser excluída se os animais infectados forem transportados para fora das zonas.
As recomendações, fornecidas para cada um dos cenários avaliados, visam apoiar a Comissão Europeia na elaboração de novos actos legislativos, bem como para pedidos ad hoc plausíveis em relação à Febre Aftosa.
Clique aqui para ler a opinião completa.
8 de Junho de 2021/ EFSA/ União Europeia.
https://www.efsa.europa.eu/