Os aditivos para rações são autorizados por um período de 10 anos. Posteriormente, os requerentes devem apresentar um novo pedido que demonstre que o aditivo continua a ser seguro para as espécies-alvo, consumidores, utilizadores e meio-ambiente, nas condições da autorização.
A avaliação dos pedidos de renovação é mais fácil, pois é concentrada apenas na segurança do produto, a menos que o requerente proponha alterações no aditivo (por exemplo, o seu processo de fabricação ou composição) ou nas condições de autorização ( por exemplo, diferentes espécies-alvo ou condições de uso).
Guia para a renovação da autorização de aditivos para rações (inglês)
7 de Janeiro de 2021/ EFSA/ União Europeia.
https://www.efsa.europa.eu/