Em 16 de Novembro de 2020, a Comissão Europeia adoptou o Regulamento (UE) 2020/1712 que classifica o uso de lidocaína em leitões em relação aos resíduos. Em Fevereiro, o Comité Europeu de Medicamentos Veterinários (CVMP) reviu a avaliação de risco para os consumidores num documento - agora publicado - que confirma a luz verde para o uso de lidocaína para castração de leitões sem necessidade de definir um limite máximo de resíduos.
Antes do Regulamento 1712/2020, a lidocaína era classificada como "LMR não exigido" apenas para uso em equinos, exclusivamente para anestesia loco-regional. Posteriormente, a Agência Europeia de Medicamentos recebeu um pedido para estender esta mesma classificação aos suínos, para o uso cutâneo e epilesional de lidocaína em leitões até a idade de sete dias, para anestesia local durante e após a castração. O Comité Europeu dos Medicamentos Veterinários emitiu um parecer favorável a este respeito.
Na sua última reunião, o Comité concluiu que os resíduos de lidocaína nos tecidos dos leitões causam a exposição do consumidor "abaixo do nível de exposição aceitável". Dada a via de administração e metabolismo nos leitões tratados, o Comitê conclui que o estabelecimento de limites máximos de resíduos para a lidocaína em suínos não é necessário para a protecção da saúde humana (consumidor) e, portanto, recomenda a inclusão de lidocaína na tabela 1 (permitido substâncias) do anexo ao Regulamento (UE) 37/2010.
25 de Março de 2021/ EMA/ União Europeia.
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