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Espanha: O Observatório da Cadeia Alimentar aprova a proposta de Código de Boas Práticas Comerciais na Contratação Alimentar

Este Código, fruto do consenso entre as diferentes Associações representativas da produção, indústria e distribuição, é o primeiro que se estabelece a nível nacional para o conjunto da cadeia.

13 Novembro 2015
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O Director-Geral da Indústria Alimentar do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, Fernando Burgaz, presidiu esta semana à reunião extraordinária do Plenário do Observatório da Cadeia Alimentar, na qual se aprovou o conteúdo do Código de Boas Práticas Comerciais na Contratação Alimentar.

Com ela, dá-se cumprimento ao disposto na Lei de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar, ao completar os instrumentos previstos na norma, tornando possível que as relações entre os operadores se levem a cabo no âmbito de relações justas e equilibradas.

Este Código, fruto do consenso entre as diferentes Associações representativas da produção, indústria e distribuição, é o primeiro que se estabelece a nível nacional para o conjunto da cadeia, marcando o antes e o depois nas relações entre os operadores, já que nele se contemplam a totalidade dos pontos que costumam ser conflituosos nas relações entre os operadores.

O Código pressupõe o compromisso dos operadores que voluntariamente a ele adiram, para que as suas relações comerciais possam ir além do já regulado na Lei e se ajustem a protocolos de acção pré-estabelecidos e a maiores garantias. Também acordam em resolver os seus conflictos e discrepâncias mediante sistemas de mediação ou arbitragem e a criar, pelas grandes empresas, um Provedor do cliente e do fornecedor.

Os membros do Observatório agradeceram o esforço realizado pelo Ministério na negociação e destacaram que este Código vai ser mais um apoio no objectivo de melhorar o funcionamento da cadeia de valor. Uma melhoria que redundará em benefício de cada um dos operadores da mesma.

CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS

O Código estabelece os princípios sobre os quais se devem fundamentar as relações comerciais e as práticas comerciais que fomentam relações justas, equilibradas e leais entre os operadores da cadeia alimentar, bem como as condições de adesão e saída do Código

Recolhe uma série de compromissos e práticas comerciais gerais e comuns a todos os operadores da cadeia alimentare e às suas Associações, definindo igualmente as cláusulas de práticas comerciais específicas para alguns operadores.

Entre los compromisos generales a asumir por los operadores se establecen la claridad y concreción de los contratos y los acuerdos comerciales así como las prácticas que promuevan el estricto cumplimiento de los mismos. También se establece la lealtad en el intercambio de información, las actitudes equitativas en la transferencia del riesgo y de responsabilidades y la no imposición en sus contratos de condiciones o exigencias injustificadas.

Como complemento, los operadores de la cadena alimentaria se comprometen a asumir una serie de prácticas en relación a aspectos clave como la negociación comercial, los contratos, el impulso de la mediación como método de resolución de las discrepancias, la gestión de categorías y la innovación. Igualmente afecta a la vinculación con terceros, las actividades de promoción, las cadenas de suministro y logística, los pagos, la comunicación de información comercialmente sensible, y la seguridad alimentaria, calidad e información al consumidor.

Assim, e com o objectivo de manter actualizado, interpretar e determinar o alcance das cláusulas que compõem o Código, é constituída uma Comissão de Acompanhamento integrada pelos Ministérios da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente e da Economia e Competitividade, bem como os representantes dos diferentes agentes da cadeia alimentar.

A adesãon ao Código será voluntária por parte dos operadores e obrigará a que as relações comerciais se ajustem aos seus princípios e à utilização dos sistemas de resolução de conflitos estabelecidos no mesmo.

OBSERVATÓRIO DA CADEIA

O Observatório da Cadeia Alimentar, constituído no passado dia 7 de Abril de 2015 como órgão colegial adstrito ao Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, constitui o instrumento previsto na Lei 12/2013 de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar, para garantir a actualização e vigência da Lei. Aporta ainda, com os seus trabalhos, melhor conhecimento dos mercados e uma maior transparência tanto na formação de preços, como no desenvolvimento das relações comerciais.

Nele ficam representados os interesses dos diferentes operadores da cadeia de modo a que o trabalho conjunto de todos resulte numa maior eficácia e permita atingir os objectivos definidos.

Quarta-Feira, 11 de Novembro de 2015/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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