Desde o passado dia 15 de Junho e até ao próximo dia 15 de Setembro que está activo o plano de acção para controlar a temperatura nos transporte de animais vivos durante o Verão. As medidas afectam as deslocações com destino tanto para Estados Membros da União Europeia (UE) como para países extra-comunitários, incluindo os transportes por estrada até aos portos de Cartagena e de Tarragona com destino à exportação que durem mais de 8 horas, e os transportes em navios de carga rodada com destino às Canárias.
A normativa comunitária estabelece que nos transportes rodoviários de longa duração de animais vivos (equideos, bovinos, ovinos, caprinos e suínos) deve-se manter, no interior do veículo, um intervalo de temperaturas de 5º C a 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C em função da temperatura exterior. Portanto, o veículo tem que estar equipado com um sistema de controle e de registo de temperaturas.
A autoridade competente no local de origem verificará que as previsões de temperatura durante a viagem prevista se manterão nos intervalos que define a normativa comunitária. Se não for assim, comunicará ao organizador que deverá modificar a planificação da viagem, já que não serão autorizadas as viagens cuja previsão indique que as temperaturas irão superar os 35º C.
Além disso, uma vez autorizada a deslocação, a autoridade competente solicitará ao organizador que, juntamente com a devolução obrigatória do Diário de Viagem, se enviem os registos de temperatura realizados durante todo o trajecto para comprovar que foram cumpridos os intervalos de temperatura previstos na legislação vigente.
12 de Junho de 20236/ MAPA/ Espanha.
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