O Conselho de Ministros aprovou, a proposta do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um Real Decreto através do qual se estabelecem normas básicas de licenciamento das explorações suinícolas.
Há uma profunda revisão da normativa vigente, que data do ano 2000, cujo objectivo é a adaptação aos novos desafios da produção suinícola em matéria de sanidade, ambiente e bem-estar animal.
As principais novidades são em redor de duas grandes áreas: reforçar os requisitos em matéria de sanidade animal e biossegurança nas explorações com a finalidade de manter um estatuto sanitário adequado e adoptar compromissos em matéria de ambiente relacionados com a protecção da água, do ar, dos solos e da luta contra as alterações climáticas.
Benefícios ambientais
A norma implementa melhorias e novidades nos requisitos actualmente em vigor desde o ano 2000 em matéria de gestão de estercos nas explorações e no Plano de Produção e Gestão de estercos, que se alarga a todas as instalações e que fará parte de um Plano de Gestão Ambiental individualizado para cada exploração.
Por outra lado, a nova norma introduz medidas para a redução das emissões de gases contaminantes e de efeito de estufa para as suiniculturas, em particular, o registo de forma individualizada por cada exploração das emissões e das técnicas que utiliza para a sua redução (“Melhores Técnicas Disponíveis”). Os novos requisitos em matéria de impacto ambiental permitirão reduzir as emissões de gases contaminantes (em particular amoníaco) e de efeito de estufa em cerca de 21% a partir de 2023, relativamente ao cenário tendencial sem esta normativa.
Também se destacam importantes avanços em relação ao bem-estar animal, em particular a exigência de um plano individual para cada exploração que avalie os potenciais riscos e as medidas a adoptar para o bem-estar dos animais.
Sanidade animal
A norma também introduz melhorias em relação às condições de biossegurança das explorações, com a finalidade de limitar a entrada e a difusão de doenças dos animais.
Todo isto será possível devido à introdução obrigatória da figura do veterinário de exploração, que será o responsável por dar assessoria em relação aos aspectos relacionados com a sanidade e o bem-estar dos animais.
Para assegurar o cumprimento e a aplicação homogénea de todos os aspectos que a norma obriga, é criada uma Comissão de Licenciamento dos Sectores Pecuários, que velará pelo cumprimento dos objectivos estabelecidos. Nesta irão participar os representantes das Comunidades Autónomas, os responsáveis pela execução e o desenvolvimento desta norma, bem como do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico e do Ministério dos Direitos Sociais e Agenda 2030.
11 de Fevereiro de 2020/ MAPA/ Espanha.
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