O Conselho de Ministros aprovou um projecto de decreto real que estabelece disposições específicas para a aplicação em Espanha do regulamento europeu sobre o fabrico, comercialização e utilização de alimentos medicamentosos para animais.
Esta norma, proposta pelo Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação, em conjunto com outros três ministérios, inclui disposições nacionais, entre as quais se destaca o estabelecimento de níveis máximos de contaminação cruzada e a aceitabilidade para a distribuição homogénea de medicamentos veterinários na alimentação.
O texto também regulamenta questões como as condições necessárias para a autorização de estabelecimentos, o tratamento de produtos não utilizados e outras vinculadas à comercialização de alimentos medicamentosos destinados à exportação para países terceiros.
O decreto real, portanto, cria o quadro regulamentar nacional que irá facilitar o cumprimento das obrigações previstas na regulamentação da União Europeia e a contribuição necessária para o combate à resistência antimicrobiana, um problema de gravidade crescente. Ao mesmo tempo, estabelece um período de tempo adequado para permitir a adaptação dos sectores produtivos espanhóis.
A alimentação medicamentosa é uma das vias orais de administração de medicamentos veterinários que tem se mostrado muito útil no combate a patologias que afetam grupos de animais que precisam ser tratados de maneira simultânea e uniforme.
A Espanha, juntamente com a Alemanha e a França, está há anos na vanguarda do fabrico de alimentos compostos para animais na UE, sendo nos últimos dois anos o Estado-Membro que lidera esta produção.
25 de Maio de 2021/ MAPA/ Espanha.
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