O Conselho de Ministros aprovou, por proposta do Ministério da Agricultura e Pescas, Alimentação e Meio Ambiente, um Real Decreto sobre normas de sanidade e protecção animal durante o transporte, que actualiza e integra, num só texto, as disposições normativas vigentes nesta matéria.
O objectivo é cumprir com os princípios de unidade de mercado e de simplificação e eliminação de cargas administrativas desnecessárias em benefício dos operadores comerciais e dos cidadãos em geral. Com esta normativa elimina-se a obrigatoriedade da aprovação do registo de actividade e atribui-se explicitamente a validade, em todo o território nacional, às autorizações e demais meios de intervenção das distintas autoridades competentes.
Assim, também é derrogado o Real Decreto 751/2006, de 16 de Junho, sobre autorização e registo de transportadores e meios de transporte de animais e em que foi criado o Comité espanhol de bem-estar e protecção dos animais de produção, que foi modificado várias vezes e é actualizado o seu conteúdo com base nas necessidades que foram reveladas após a sua publicação.
Por outro lado, são designados os pontos de entrada nos que poderá autorizar a chegada de veículos de transporte de animais e rações por estrada que venham carregados ou vazios de Países Terceiros, devido à sua dotação de pessoal inspector bom como à presença de instalações adequadas.
Desta maneira, com a presença de instalações de limpeza e desinfecção nos portos, poderá diminuir-se o risco de transmissão da Febre Aftosa ou outras doenças através de veículos de transporte que possam aparecer ou reaparecer no Norte de África e que, se chegassem a Espanha, teriam um impacto económico muito importante no sector agro-alimentar.
Sexta-Feira, 25 de Novembro de 2016/ MAPAMA/ Espanha.
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