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Espanha: Ministério da Agricultura apresenta a norma do porco ibérico ao sector industrial

Foi uma apresentação especialmente destinada aos industriais dos produtos do ibérico participantes na Feira Alimentaria, similar à que já se realizou para o sector da distribuição.

4 Abril 2014
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O Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente apresentou esta semana, no decurso da feira Alimentaria 2014 que se celebra em Barcelona, a recentemente aprovada norma de qualidade para a carne, o presunto, a paleta e a caña de lombo ibérico, destinada a melhorar a produção, a elaboração e a comercialização de produtos tão emblemáticos como os do porco ibérico.

Foi uma apresentação especialmente destinada aos industriais dos produtos do ibérico participantes na feira, similar à que já se realizou para o sector da distribuição. Para ela, deu-se especial ênfase aos requisitos da norma que afectam os industriais, como o aprovisionamento de animais, a identificação das peças no matadouro, a traçabilidade, a certificação e a rotulagem.

Na apresentação frisou-se que para a comercialização dos produtos é feita uma firme aposta para a melhoria da informação ao consumidor na rotulagem, especialmente no referente à denominação de venda e à indicação da percentagem de cruzamento racial que deverá estar indicada.

Assim, será obrigatório utilizar a denominação de venda completa, situada em lugar destacado junto à marca comercial e utilizando, em todos os seus termos, o mesmo tipo de letra, tamanho, espessura e cor.

Por outra lado, simplificam-se as denominações de venda, em função da alimentação e maneio, ao passar das quatro opções anteriores (de bolota ou montanheira, de recebo, de engorda de campo e de engorda) para as três actuais: “de bolota”, “de engorda de campo” e “de engorda”. Elimina-se assim a designação "recebo".

Na rotulagem estabelece-se a obrigatoriedade de indicar qual a percentagem de de raça ibérica, na própria denominação de venda quando se tratem de animais 100% ibérico, e em lugar destacado do rótulo nos demais casos.

Por último foi ainda explicado que se limita a utilização em publicidade e rotulagem de termos que possam induzir o consumidor em erro. Reservam-se exclusivamente para produtos com direito ao uso da designação “de bolota”, os nomes, logotipos, imagens, símbolos, ou menções facultativas que evoquem ou facam alusão a algum aspecto relacionado ou referido com a bolota ou o montado. Em particular, a menção “pata negra” só se poderá utilizar em produtos de bolota 100% ibéricos.

Terça-Feira, 1 de Abril de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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