O Conselho de Ministros de Espanha aprovou, por proposta do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, um Real Decreto pelo que se modificam alguns aspectos da norma vigente sobre qualidade para queijos e queijos fundidos e da norma de qualidade para a carne, o presunto, a paleta e o lombo ibérico.
Reprodutores raça Duroc
A segunda modificação, que introduz o novo Real Decreto é introduzida uma alteração técnica para permitir que os reprodutores da raça Duroc, se ajustem à norma actual no que diz respeito à obrigação de estarem inscritos no respectivo Livro Genealógico. Para isso, alarga-se o período transitório para estes reprodutores, dos dois anos inicialmente concedido, para quatro anos.
A ampliação deste período transitório responde aos pedidos expressos neste sentido por todo o sector produtor de porco Ibérico representado pela sua Associação Interprofissional (ASICI).
Os porcos da raça Duroc são os únicos que a norma do ibérico permite que se possam cruzar com a raça ibérica, nas proporções e condições também fixadas na citada normativa.
Esta modificação não altera nem o prazo nem os requisitos raciais exigidos aos reprodutores da raça ibérica.
Deste modo, o Governo, continua o seu trabalho de modernização das normas alimentares, com o objectivo de criar uma regulamentação idónea para a melhoria da competitividade da indústria alimentar espanhola e de diversificar a oferta de produtos alimentícios no mercado.
11 de Setembro de 2015 - MAGRAMA