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Espanha: aprovada a norma de qualidade para a carne, presunto, paleta e canha de lombo ibéricos

A norma melhora a informação ao consumidor na rotulagem, apresentação, qualidade do produto.

17 Janeiro 2014
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O Conselho de Ministros, da proposta do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, aprovou, na passada Sexta-feira o Real Decreto pelo qual se aprova a norma de qualidade para a carne, o presunto, a paleta e a canha de lombo ibéricos. A norma melhora a informação ao consumidor na rotulagem, apresentação, qualidade do produto, ao estabelecer mais rigor e controlo nos processos e fiabilidade na atribuição das menções que realmente correspondem aos produtos.

CARGA PECUÁRIA

Em relação às raças utilizadas, foi reforçado o papel do livro genealógico, cujos certificados passam a ser a única forma de acreditar a pureza racial, o que ajudará a preservar a pureza das mesmas.

Quanto à crianção dos porcos em montanheira, a norma adapta a carga pecuária à capacidade produtiva da pastagem, sendo estabelecido um número de porcos por hectare de prado, em função da superfície arborizada coberta (entre 0,25 e 1,25 porcos/ha).

A norma também regula as instalações às que se exige uma maior superfície mínima para a criação dos animais em engorda (2m² mínimo para animais com mais de 110 kilogramos de peso).

DENOMINAÇÕES DE VENDA

Para a comercialização dos produtos é feita uma firme aposta pela melhoria da informação ao consumidor na rotulagem: denominação de venda e indicação da percentagem racial.

Com este objectivo simplificam-se as denominações de venda. Passa-se das quatro opções anteriores (de belota ou montanheira, de "recebo", de engorda de campo e de engorda) a três: “de belota”, “de engorda de campo” e “de engorda”. É eliminada a designação "recebo".

ROTULAGEM

Na rotulagem é estabelecida a obrigatoriedade de indicar a percentagem de raça ibérica, quando se trate de animais 100% ibérico e em lugar destacado da mesma nos outros casos.

Fica limitada a utilização, em publicidade e rotulagem, de termos que possam induzir ao erro ao consumidor. Assim, reserva-se, exclusivamente para a designação “de belota”, os nomes, logotipos, imagens, símbolos, ou menções facultativas que evoquem ou façam alusão a algum aspecto relacionado ou referido com a belota ou a pastagem. Em particular “pata negra” só se poderá utilizar em produtos de belota 100% ibéricos.

IDENTIFICAÇÃO DE CANAIS

Também são reforçados os sistemas de controlo, estabelecendo mais rigor e controlo nos pesos das carcaças e peças e no tempo mínimo de elaboração, melhorando a fiabilidade na atribuição das menções que realmente correspondem aos produtos.

A melhoria da atribuição de menções será conseguida, entre outras acções, mediante a incorporação de cinta de diferente cor por cada designação, que será colocada em cada presunto e paleta no matadouro:

-Negro, para os belota 100% ibéricos

-Vermelho, para os belota ibéricos

-Verde, para os de engorda de campo ibéricos

-Branco, para os de engorda ibéricos

Em relação aos produtos, é exigido um peso mínimo das peças elaboradas à saída da indústria para evitar a comercialização de produtos pequenos que não alcancem os standarts mínimos de qualidade esperados pelos consumidores.

pdf Real Decreto 4/2014

Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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