O Conselho de Ministros aprovou, na passada Sexta-feira, um Real Decreto pelo qual se modifica a normativa vigente em matéria de normas aplicáveis aos sub-produtos animais e aos produtos derivados não destinados ao consumo humano.
A nova normativa estabelece as normas precisas para a aplicação, em Espanha, do regulamento comunitário que permite o uso da hidrólise como método de armazenamento temporário de certos sub-produtos suínos.
A hidrólise seguida de eliminação é um método voluntário de que se podem socorrer os operadores para o armazenamento temporário de certos sub-produtos da espécie suína, gerados na própria exploração pecuária, pelo qual se produzem fenómenos espontâneos de auto-hidrólise sob determinadas condições e requisitos.
Por isso, tal como estabelece a nova normativa, os produtores de porcos podem gerir materiais gerados na própria exploração na que é realizada a hidrólise.
As principais novidades introduzidas, relativamente ás reguladas no referido regulamento comunitário, referem-se a certos requisitos que os recipientes devem cumprir, aos procedimentos de trabalho e, fundamentalmente, ao controlo oficial que deve ser realizado pelas autoridades competentes.
Em particular, exige-se que sejam controlados regularmente os recipientes para verificar a ausência de corrosão e de fugas. Isto torna necessário estabelecer algumas características mínimas dos recipientes, que garantam que tenham sido concebidos e construídos especificamente para o armazenamento dos sub-produtos animais, em condições seguras do ponto de vista sanitário e de meio-ambiente.
Com a finalidade de prevenir os riscos derivados da utilização deste método, tal como exige o regulamento, neste Real Decreto estabelecem-se:
- critérios mínimos para a autorização das explorações pecuárias que solicitem o uso do sistema com base na sua tipologia e tamanho;
- protocolos mínimos para o controlo oficial das explorações autorizadas para utilizar o sistema;
- registo actualizado das explorações autorizadas para o uso da hidrólise;
- controlo das correctas vias de gestão dos materiais obtidos, de sua recolha e eliminação, que deverão estar limitadas às contempladas no próprio regulamento.
A autorização de sistemas herméticos de armazenamento temporal seguro nas explorações assume-se como uma alternativa de especial interesse do ponto de vista da biosegurança das explorações.
Sexta-feira, 15 de Novembro de 2013/ MAGRAMA/ España.
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