A Resolução de 4 de Novembro de 2022, da Secretaria-Geral de Agricultura e Alimentação, reconhece como circunstância catastrófica, os efeitos da normativa europeia de produção biológica, o impacto negativo em Espanha da invasão russa da Ucrânia em relação à falta de disponibilidade de ingredientes proteicos biológicos.
É por isso que se permite às autoridades competentes das Comunidades Autónomas autorizar, a determinados operadores, que utilizem até 5 % de ingredientes proteicos não biológicos na alimentação de suínos e aves de capoeira de mais idade.
A autorização individual a cada operador será válida por um período limitado não superior a 12 meses e será suspensa na medida em que se comprove que os ingredientes proteicos biológicos voltem a estar disponíveis em suficiente quantidade.
A presente resolução será aplicada retroactivamente a partir de 30 de Agosto de 2022 e estará sujeita às decisões adoptadas no seio da MECOECO, bem como de outras disposições da Comissão Europeia e deixará de ter efeitos assim que se comprove o restabelecimento dos fornecimentos de ingredientes proteicos biológicos.
18 de Novembro de 2022/ BOE/ Espanha.
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