A Generalitat da Catalunha acaba de publicar o Decreto 40/2014 de ordenação das explorações pecuárias mediante o qual se regulam os requisitos para as explorações de todas as espécies.
Actualmente há uma grande disperssão da normativa de ordenação das explorações pecuárias, o que torna difícil a sua aplicação por parte dos operadores, ao mesmo tempo que complica a tramitação da inscrição nos registos oficiais. Tendo em conta a experiência adquirida nas anteriores disposições de regulação, o objectivo principal desta disposição é determinar os requisitos que devem ser cumpridos pelas explorações pecuárias, e a ordenação e o desenvolvimento do Registo de explorações pecuárias de uma maneira clara e simplificando os procedimentos.
Tem uma especial relevância o estabelecimento de condições para a preservação da sanidade animal e a prevenção de doenças que afectam os animais, para o qual se estabelecem neste Decreto condições gerais para todas as explorações, e em particular para cada espécie em concreto. Esta nova regulamentação está orientada para melhorar a produção pecuárias e a qualidade dos processos produtivos, aplicando normas zootécnicas e de higiene, para conseguir um nível elevado de segurança dos alimentos que se produzem, bem como a aplicação de normas de bem-estar animal e de protecção e melhoria do meio ambiente.
O Decreto clarifica também o procedimento de autorização para o início da actividade pecuária, eliminando os requerimentos documentais desnecessários, estabelecendo um procedimento claro e pautado. Da mesma maneira, seguindo esta linha de simplificação, para as explorações pecuárias de pequena capacidade, de autoconsumo, centros de armazenamento de material genético e pastos, prevê-se um regime de comunicação prévia no início da actividade, e a Administração efectuará igualmente a inscrição de ofício no Registo de explorações pecuárias.
Sexta-Feira, 28 de Março de 2014/ DOGC/ Generalitat de Catalunya.
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