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Espanha: Código de Boas Práticas Comercias na Contratação Alimentar

O Observatório da Cadeia Alimentar analisou as últimas alterações introduzidas na proposta do Código de Boas Práticas Comerciais na Contratação Alimentar.

27 Outubro 2015
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O Director-Geral da Indústria Alimentar do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, Fernando Burgaz, presidiu à reunião do Plenário do Observatório da Cadeia Alimentar, onde foram analisadas as últimas alterações introduzidas na proposta do Código de Boas Práticas Comerciais na Contratação Alimentar.

Os membros do Plenário acordaram, por unanimidade, abrir um período de tempo para estudar em detalhe as últimas adendas, antes de levar a cabo o relatório sobre a proposta de Código, tal e como se estabelece no Artigo 20, ponto 1, alínea a) da Lei 12/2013, de 2 de Agosto, referente às medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar.

Código de Boas Práticas Comerciais

O Código estabelece os princípios sobre os quais se devem basear as relações comerciais entre os diferentes operadores que interveem na cadeia, com o objectivo de facilitar o desenvolvimento da suas relações contratuais e garantir as melhores práticas.

Entre outros aspectos, o Código aborda questões como os deveres contratuais, a gestão de categorias, a mediação ou as comunicações entre operadores.

Assim, e com o objectivo de manter actualizado o seu conteúdo, é constituida uma Comissão de Acompanhamento integrada pelos Ministérios da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente e o da Economia e Competitividade, e pelos representantes dos diferentes agentes da cadeia alimentar.

A adesão ao Código será voluntária por parte dos operadores e obrigará a que as relações comerciais se ajustem ao seus princípios e à utilização dos sistemas de resolução de conflitos estabelecidos no mesmo.

Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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