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Espanha: assinado o Código de Boas Práticas de Marketing na Contratação Alimentar

O Código estabelece os princípios sobre os quais se devem fundamentar as relações comerciais e as práticas de marketing e promoções.

27 Novembro 2015
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Isabel García Tejerina, Ministra da Agricultura, presidiu a acto de assinatura do Código de Boas Práticas de Marketing na Contratação Alimentar, que foi subscrito pelas Organizações Profissionais Agrárias ASAJA, COAG e UPA; Cooperativas Agro-alimentares de Espanha, a Federação Espanhola das Indústrias de Alimentação e Bebidas (FIAB) e a Associação Espanhola de Distribuidores de Autoserviço e Supermercados (ASEDAS).

García Tejerina assinalou que a cadeia de valor alimentar é “absolutamente estratégica no nosso país”, pela sua importância social e económica, pelo que era necessário estabelecer um âmbito normativo que aportasse equidade às relações empresariais e que fosse dotado dos instrumentos adequados para garantir o seu cumprimento.

O Código estabelece os princípios sobre os quais se devem fundamentar as relações comerciais e as práticas de marketing e promoções e as circunstâncias de adesão e de saída do mesmo. Também indica que, como princípios básicos, se definem o equilíbrio e a justa reciprocidade entre as partes, a libertade de contratação, a boa fé, o interesse mútuo, a equitativa distribuição de riscos e responsabilidades, a cooperação, a transparência, o respeito à livre comcorrência no mercado e a sustenibilidade na cadeia alimentar.

Ao mesmo tempo, estabelecem-se uma série de compromissos e práticas comerciais gerais, comuns a todos os operadores, bem como práticas comerciais específicas. Além disso, o Código fixa compromissos adicionais que têm por objecto garantir a qualidade dos produtos alimentícios, reduzir o volume de desperdício alimentar e reforçar a cooperação entre os operadores perante crises de mercado.

Por outra parte, García Tejerina sublinhou, como aspecto relevante, a mediação e o sistema de resolução de conflitos, cujo objectivo é resolvê-los com a máxima diligência. Também comentou que as empresas aderentes devem definir e publicar os procedimentos internos de resolução de conflitos.

Para a interpretação e determinação do alcance das cláusulas, foi criada uma Comissão de Acompanhamento do Código que definirá um sistema de controle para o seu cumprimento.

Terça-Feira, 24 de Novembro de 2015/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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