As condições exigem que as parcelas e recintos destinados à alimentação dos animais, cujos produtos se destinem a ser comercializados sob a menção da bolota, sejam identificados no Sistema de Informação Geográfica das Parcelas Agrícolas (SIGPAC) como aptos para a sua utilização para engorda com bolota.
Da mesma forma, fica estabelecido que a utilização dos recursos da pastagem na época da montanheira deve ser realizada tendo em consideração a área coberta de mata (SAC) da parcela ou recinto e a carga pecuária máxima admissível que consta em legislação nacional. A avaliação dessa disponibilidade será realizada anualmente pelos órgãos fiscalizadores, antes da entrada dos animais na montanheira.
Os interessados que não tenham declarado as parcelas e recintos para aproveitamento da montanheira, devem fazer a declaração para a identificação das áreas de engorda de suínos ibéricos com menção de bolota.
Esta declaração será solicitada, através das plataformas Arado do portal oficial do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural, População e Território da Junta de Extremadura.
3 de Maio de 2021/ Junta de Extremadura/ Espanha.
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