O Ministério da Agricultura está a submeter a consulta pública o projecto de Real Decreto que altera o Decreto Real 1135/2002, de 31 de Outubro, relativo às normas mínimas para a protecção dos suínos, com o objectivo de recolher as opiniões dos cidadãos e das organizações representativas do sector.
Em 2023, os regulamentos nacionais sobre normas mínimas para a proteção dos suínos foram alterados após se ter constatado que os regulamentos atuais eram insuficientes para abordar o corte de caudas de rotina. A alteração não teve em conta a existência de explorações onde todos os animais são mantidos com as caudas intactas, para as quais adoptaram medidas por iniciativa própria para o efeito. É necessário estabelecer que tais explorações podem manter animais sem que sejam obrigadas a cumprir requisitos mais prescritivos do que os estabelecidos na regulamentação de 2023, nomeadamente no que se refere à densidade animal, sendo para este tipo de explorações estabelecidas as densidades previstas na Diretiva de 2008.

Além disso, e com o objecto de incentivar a consecução do objectivo de acabar com o corte de caudas nos animais, as explorações que ainda se encontrem em processo de melhoramento poderão aumentar a densidade em que se produzem duas das categorias de animais de engorda, desde que realizem acções complementares para o efeito mencionado, relacionadas com os parâmetros da recomendação mencionada, para avaliar o risco de incidência de caudofagia, nomeadamente: fornecimento de materiais de enriquecimento, higiene, conforto térmico e qualidade do ar, estado sanitário, competição pelo alimento e o espaço e a dieta .
A revisão do Real Decreto 1135/2002 modificou a classificação das explorações suinícolas de acordo com os requisitos de bem-estar animal em três tipos:
- Tipo 1: Explorações em que se mantêm todos os animais sem corte de caudas, nem se cortam as caudas nessas explorações nem se introduzem animais com caudas cortadas.
- Tipo 2: Explorações nas que existem animais sem cauda e que realizam acções complementares
- Tipo 3: Restantes explorações.
Por outro lado, define também a área livre de pavimento que cada leitão desmamado ou porco de produção criado em grupo deve ter disponível, excluindo as porcas e as marrãs após a cobrição. O novo texto incorpora ainda medidas específicas sobre espaços de isolamento, monitorização ambiental e estabelece um sistema de declaração de responsabilidade e inspecções anuais. O regulamento entrará em vigor a 9 de março de 2026, após a sua tramitação e validação final.
19 de Março de 2025/ MAPA/Espanha.
https://www.mapa.gob.es