O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e o conjunto das Comunidades Autónomas activaram, no passado dia 15 de Junho, o plano de acção para controlar a temperatura nos transportes de animais vivos durante este Verão. Este controlo afecta as deslocações de mais de 8 horas com destino tanto para outros Estados Membros da União Europeia como para Países Terceiros.
A normativa comunitária estabelece que, nos transportes rodoviários de longa duração de animais vivos (equídeos, bovinos, ovinos, caprinos e suínos) se deve manter, no interior do veículo, um intervalo de temperatura de 5º C a 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C em função da temperatura exterior. Portanto, o veículo deve estar equipado com um sistema de controlo e registo de temperatura.
De 15 de Junho a 15 de Setembro, a autoridade competente, no local de origem verificará que as previsões de temperatura durante a viagem se manterão nos intervalos que marca o Regulamento Comunitário, e não serão autorizados os trajectos cujas previsões superem os 35º C.
Para além disso, uma vez autorizado o transporte, a autoridade competente solicitará ao organizador que, juntamente com a devolução do Diário de Viagem obrigatório, se enviem os registos de temperatura realizados durante toda a viagem para comprovar que se cumpriram os intervalos de temperatura previstos na legislação vigente.
13 de Junho de 2022/ MAPA/ Espanha.
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