O Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação, em colaboração com as Comunidades Autónomas, iniciou, este Verão, um plano de acção para controlar a temperatura nos transportes de animais vivos que realizem viagens com uma duração superior a 8 horas (viagens de longa duração) e com destino a outros países, tanto Estados Membro da União Europeia como Países Terceiros.
A normativa comunitária, que regula a protecção dos animais durante o transporte e operações conexas, estabelece que nos transportes de animais vivos por estrada (equinos, bovinos, ovinos, caprinos e suínos) em viagens de longas duração deve-se manter, no interior do veículo, um intervalo de temperatura de 5º C a 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C em função da temperatura exterior. Para isso, os veículos devem estar equipados com um sistema de controlo de temperatura que também tenha um dispositivo de registo destes dados.
Para assegurar e controlar o cumprimento dos intervalos estabelecidos na normativa, o plano refere que a autoridade da Comunidade Autónoma que autorize o movimento na origem solicitará, uma vez finalizada a viagem, os registos de temperatura, no mínimo, aos transportes nos que a previsão de temperatura ao longo do percurso superem nalgum momento os 30º C. Se o transportador não fornece a informação no prazo de 1 mês após o fim da viagem ou se constata que se passaram os 35º C, a autoridade competente negará o pedido para uma nova viagem, para além de aplicar a sanção que corresponda, de acordo com a normativa comunitária e nacional que se aplica ao transporte de animais.
O controlo da temperatura no transporte de animais vivos nos meses com condições climáticas adversas, como ocorre actualmente em muitos países europeus tem uma grande importância, especialmente nas viagens transfronteiriças no Verão.
Com este plano, a Espanha procura assegurar as condições de bem-estar dos animais que se transportam na época estival.
Terça-feira, 2 de Julho de 2019/ MAPA/ Espanha.
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