Na semana passada, foi publicado no Boletim Oficial do Estado, o Real Decreto 452/2020, de 10 de Marlo, onde se define a estrutura orgânica básica do Ministério dos Direitos Sociais e Agenda 2030, actualizando e reordenando as funções atribuídas aos órgãos superiores e directivos, com a finalidade de conseguir a máxima eficácia e racionalização no cumprimento dos seus objectivos.
Dentro desta actualização, junta-se a nova Direcção-Geral dos Direitos dos Animais, com um foco dedicado à promoção de políticas para a protecção dos animais, bem como de coordenação dessas políticas com outros departamentos e outras administrações públicas e também com a finalidade do seu alinhamento com a legislação europeia.
Segundo o RD, corresponde à Direcção-Geral dos Direitos dos Animais as seguintes funções:
a) A formulação de políticas do Departamento em matéria de protecção dos direitos dos animais.
b) O impulso de todas as medidas necessárias para incluir a protecção dos direitos dos animais no ordenamento jurídico actual.
c) O desenvolvimento das medidas de difusão necessárias para que a sociedade conheça e respeite os direitos dos animais e a sua protecção.
d) A coordenação, tanto com as Comunidades Autónomas e entidades locais, Fiscalização Geral do Estado, administrações públicas e as restantes entidades do sector público estatal, como com os agentes sociais para que se reconheçam e se respeitem os direitos dos animais e a sua protecção.
e) A cooperação com as restantes entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de direitos dos animais e da sua protecção, sem prejuízo das funções de direcção e coordenação da Sub-Secretaria do Departamento no âmbito da cooperação internacional
10 de Março de 2020/ BOE/ Espanha.
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