A Junta da Estremadura publicou o Anúncio sobre as condições para os animais que dão origem a produtos que têm a designação de bolota, de acordo com o Real Decreto 4/2014 que aprova as normas de qualidade para a carne, o presunto, a paleta e a caña de lombo ibérico.
Segundo a referida normativa, é necessário que as parcelas e recintos utilizados para a alimentação dos animais, cujos produtos se venham a comercializar sob a dita denominação, estejam identificados na denominação "montanera" incluída no Sistema de Informação Geográfica de Parcelas Agrícolas (SIGPAC) como aptos para utilização na engorda de animais de bolota.
Em relação ao aproveitamento dos recursos do montado em época de montanheira, deverá realizar-se tendo em conta a superfície arborizada coberta (SAC) da parcela ou recinto e a carga pecuária máxima admissível que figura no Anexo do mencionado Decreto, corrigia em baixa em função da disponibilidade de bolota do ano. Esta avaliação será realizada anualmente pelas entidades de inspecção conforme a normativa vigente, antes da entrada dos animais na montanheira.
23 de Maio de 2023/ Junta da Estremadura/ Espanha.
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