A Xunta de Galicia acaba de publicar no Diário Oficial da Galiza a ORDEN de 1 de Abril de 2015 pela que se estabelecem aas bases reguladoras das ajudas destinadas às suiniculturas que geriam os seus efluentes no Centro Tecnológico Medioambiental até ao seu encerramento.
Nos últimos anos, a evolução do sector suinícola conduziu a um processo importante de intensificação nos sistemas de produção e em consequência também um aumento nos subprodutos gerados nas suiniculturas. Ante a recente situação de encerramento das unidades de secagem de efluentes como consequência da publicação da Ordem IET/1045/2014, de 16 de Junho, os suinicultores da Galiza que transportavam os efluentes das suas explorações para a ETAR viram-se obrigados a alterar o seu sistema de gestão. Por isso que a Xunta de Galicia, com o objectivo de mitigar o impacto do encerramento da ETAR, decidiu subvencionar, em função da distância, uma parte do custo do transporte dos efluentes que já não se podem tratar nas ETAR's.
Poderão ser objecto de financiamento as seguintes actividades:
- Só se poderão transportar e aplicar, como máximo, os metros cúbicos e o seu equivalente em kg de azoto que o suinicultor tinha contratados com a estação de secagem de efluentes. Este transporte poderá realizar-se desde a data de apresentação do pedido e, no máximo, até 31 de Dezembro de 2015.
- A distância mínima entre a exploração pecuária e a parcela onde se apliquem os efluentes, para que o transporte seja uma item subvencionável, deverá ser de 20 km e deverão ser parcelas que no momento de realizar a aplicação não se encontrem incluídas em nenhum plano de gestão de efluentes pecuários.
- Podem-se transportar para um centro de gestão de efluentes ou para uma instalação de tratamento de resíduos, no máximo, os metros cúbicos e o seu equivalente em kg de azoto que o suinicultor tinha contratados com a estação de secagem de efluentes.
Montantes das ajudas para aplicar às diferentes linhas:
- 0,088 euros/ton e km, para distâncias superiores a 20 km.
- O total de ajudas de minimis concedidas a um beneficiário não poderá exceder os 15000,00 euros brutos durante o exercício fiscal em curso.
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015/ DOG-Xunta de Galicia/ Espanha.
http://www.xunta.es/dog/