O Conselho de Governo de La Rioja aprovou o Decreto que regula o emprego de estercos e efluentes nas explorações agrárias e florestais da Comunidade Autónoma de La Rioja. Em concreto, esta nova normativa determina o regime de armazenamento, gestão e aplicação destes materiais e estabelece os requisitos para as operações que levam a cabo as instalações pecuárias ou os centros de distribuição para armazenar, gerir, transportar, e aplicar o esterco.
O Decreto detalha as obrigações específicas para os produtores e para os centros de distribuição de esterco. As explorações pecuárias que disponham de mais de 20 cabeças de gado maior, bem como as instalações situadas em zonas vulneráveis à contaminação por nitratos, e os centros de distribuição têm a obrigação de apresentar um plano de produção e gestão, e devem ter-se num registro de gestão de estercos actualizado nas próprias instalações.
A partir da aprovação do Decreto, as explorações agrárias riojanas disporão de um prazo de dois anos para adequar as suas instalações de armazenamento de estercos, enquanto que terão um ano para apresentar o plano de produção e gestão.
Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2013/ Governo de La Rioja/ Espanha.
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