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Espanha: legislação sobre contaminação cruzada nas rações medicamentosas

Inicia-se o desenvolvimento de um Real Decreto para fixar os níveis máximos de contaminação cruzada de antimicrobianos nas rações medicamentosas.

26 Junho 2019
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O Secretário-Geral da Agricultura e Alimentação, Fernando Miranda, encerrou as jornadas organizadas pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) dedicada às rações medicamentosas, na que foi apresentado o trabalho que é realizado pelo Ministério na regulamentação de rações medicamentosas e na luta contra a resistência antimicrobiana.

Na sua intervenção, Miranda referiu-se à nova regulamentação europeia relativa ao fabrico, comercialização e uso de rações medicamentosas para as que se fixará, no ano 2021, um nível máximo de contaminação cruzada de 24 substâncias antimicrobianas, que permita assegurar que não se geram resistências nem na saúde humana nem na animal.

O Secretário-Geral assinalou que o Ministério iniciou o desenvolvimento de um Real Decreto que fixará os referidos níveis até à entrada em vigor da normativa comunitária.

Este Real Decreto recolherá os critérios de homogeneidade dos fabricantes de rações medicamentosas que, de acordo com a nova normativa europeia, deverão renovar a sua autorização antes de 2022, sempre que cumpram os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia.

Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019 - MAPA/Espanha

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