O Conselho de Ministros aprovou, a proposta do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um Real Decreto no qual se regulamentam as condições de autorização e funcionamento que devem ser cumpridas pelos Centros de Limpeza e Desinfecção dos veículos de transporte rodoviário de animais vivos, produtos para a alimentação de animais de produção e sub-produtos de origem animal não destinados ao consumo humano.
O texto aprovado aprofunda os requisitos de autorização e funcionamento dos centros de limpeza e desinfecção de veículos, flexibilizando os requisitos nalguns centros de menor risco tendo em vista facilitar a sua instalação e funcionamento. Entre esses centros de menor risco incluem-se os que prestam serviços aos matadouros de baixo risco, o transporte de matilhas de cães, transporte rodoviário de equídeos em veículos de capacidade máxima de dois animais, bem como equídeos que participem em actividades desportivas num período inferior a 72 horas.
A nova norma ainda estabelece excepções em relação à obrigação de efectuar a limpeza e desinfecção dos veículos no centro autorizado mais próximo do local onde se este descarregou os animais transportados, para os casos em que se desloquem de explorações que disponham de centro aprovado para essa finalidade, ou pertençam a agrupamentos com centros aprovados com uso restringido e aos veículos que em ambos os casos regressem directamente a estas explorações de origem.
Como novidade dá a possibilidade de registar e utilizar novos métodos de desinfecção, sempre que se comprove a sua eficácia e garantam a inactivação dos agentes patogénicos para todas as espécies e categorias para as que estejam esses centros autorizados.
Através deste Real Decreto também estabelece-se um Registo Nacional de Centros de Limpeza e Desinfecção, que estará disponível para consulta do público em geral com informações sobre a localização e serviços prestados por cada centro.
Finalmente, irá arrancar um novo Plano Nacional de Controlo que fiscalizará para que os centros autorizados e registados disponham dos equipamentos adequados e de instalações para levar a cabo a sua função e que esta se realize adequadamente.
Com estas medidas pretende-se melhorar a limpeza e a desinfecção dos veículos de transporte rodoviário de animais, de forma que se reduzam as possibilidades de introdução e propagação de doenças infecciosas nos animais e para favorecer a redução do consumo de antibióticos nas explorações.
Sexta-Feira, 8 de Novembro de 2019/ MAPA/ Espanha.
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