O Conselho de Ministros aprovou, na passado 6ª feira, a proposta dos Ministérios da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente e da Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade, um Real Decreto pelo que se definem as disposições para a aplicação em Espanha da Normativa da União Europeia relativa à alimentação dos animais de produção com determinadas rações.
Introduzem-se assim, na normativa nacional, as últimas disposições comunitárias que permitem voltar a utilizar as proteínas animais transformadas, procedentes de animais não ruminantes, e as rações que as contenham, para a alimentação animal em aquacultura.
A nova norma estabelece as acções que se devem levar a cabo durante a recolha, o transporte e a transformação dos produtos objecto de regulamentação, a fim de evitar qualquer risco de contaminação cruzada com proteínas de ruminantes. Também se fixam critérios específicos sobre amostragens e análises periódicas das proteínas animais transformadas e dos alimentos compostos que as contenham.
O levantamento da proibição não afecta a alimentação de animais de produção distintos dos de aquacultura, já que a norma não introduz nenhum levantamento das proibições existentes, se bem que regula a aplicação prática no país do uso de produtos de origem animal permitidos na alimentação de animais de produção não aquícolas, que recolhe a norma Europeia.
Sexta-Feira, 4 de Julho de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
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